Tendo chegado ao conhecimento da Direção do Agrupamento a ocorrência de algumas situações denominadas "brincadeiras em dia de aniversário",
mas que não são mais do que meros atos de violência,
informa-se que estas ocorrências não são permitidas na escola
e serão severamente punidas, de acordo com os deveres dos alunos elencados no
Estatuto do Aluno, artº 10 alínea i)
"Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa, não praticando quaisquer atos, designadamente violentos, independentemente do local ou dos meios utilizados, que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos professores, pessoal não docente e alunos;"
Sem comentários:
Enviar um comentário